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Estofados Novostilo

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2022 por INDÚSTRIA DE ESTOFADOS NOVOLAR LTDA. - EPP, processo nº 927155150, nas classes 20. Registro em vigor até 21/05/2034.

Número do processo927155150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2022
Data da concessão21/05/2024
Vigência até21/05/2034
TitularINDÚSTRIA DE ESTOFADOS NOVOLAR LTDA. - EPP
CNPJ do titular02.505.100/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas;Armação de cadeira e poltrona;Encosto de espuma;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Otomana [sofá];Poltronas;Rolo para estofado, cama e berço;Sofá-cama;Sofás;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927155150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2785
  2. 02/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230403159 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ESTOFADOS NOVOLAR LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /> código IPAS237 · RPI 2778
  3. 26/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230403159 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ESTOFADOS NOVOLAR LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2751
  4. 01/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas e qualificativas dos produtos a identificar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2743
  5. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691

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