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Xande de Pilares

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2022 por ALEXANDRE SILVA DE ASSIS, processo nº 927093693, nas classes 41. Registro em vigor até 26/03/2034.

Número do processo927093693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2022
Data da concessão26/03/2024
Vigência até26/03/2034
TitularALEXANDRE SILVA DE ASSIS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927093693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240598138 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE SILVA DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 26/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2777
  3. 15/02/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2771
  4. 14/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 916979156) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição. código IPAS136 · RPI 2758
  5. 25/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2742
  6. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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