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Jéssica Puziol

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2022 por JADE COMERCIO DE JOIAS EIRELI ME, processo nº 927056267, nas classes 14. Registro em vigor até 30/01/2034.

Número do processo927056267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2022
Data da concessão30/01/2024
Vigência até30/01/2034
TitularJADE COMERCIO DE JOIAS EIRELI ME
CNPJ do titular24.232.616/0001-56
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927056267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2769
  2. 16/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2767
  3. 17/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. O contrato social não é aceito para fins de comprovação. código IPAS136 · RPI 2754
  4. 18/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2741
  5. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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Classificação figurativa (Viena)