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SOLLUS ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2022 por SOLLUS INCORPORACOES E CORRETORA LTDA, processo nº 927052091, nas classes 04. Registro em vigor até 15/08/2033.

Número do processo927052091
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2022
Data da concessão15/08/2023
Vigência até15/08/2033
TitularSOLLUS INCORPORACOES E CORRETORA LTDA
CNPJ do titular08.798.630/0001-65
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Álcool metilado;Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Eletricidade;Energia elétrica;Etanol [combustível];Gás combustível;Metanol [combustível];Óleo combustível;Óleo industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927052091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2745
  2. 18/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2741
  3. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689

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Classificação figurativa (Viena)