ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS INTERNATIONAL
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/06/2022 por ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS,
processo nº 927049805, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927049805
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
22/06/2022
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS
Serviços de associação, a saber, promoção do avanço dos conceitos e práticas de gestão de processos de negócios e profissionais.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927049805 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230447535 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2835
17/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230447535 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2754
18/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS INTERNATIONAL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2741
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688