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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2022 por ASSIS CRED, processo nº 927035235, nas classes 36. Registro em vigor até 28/11/2033.

Número do processo927035235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2022
Data da concessão28/11/2023
Vigência até28/11/2033
TitularASSIS CRED
CNPJ/CPF do titular22.502.186/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Consultoria financeira;Empréstimos [financiamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927035235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850240221851 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2857
  2. 28/05/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240221851 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2786
  3. 28/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2760
  4. 31/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2756
  5. 18/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a atividade necessária. De acordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, não está comprovada a necessária atividade para os serviços requeridos. Observe o artigo 128 e seu §1º, da LPI, "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2741
  6. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

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