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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2022 por PARTICLE B VENTURES LIMITED, processo nº 927018616, nas classes 42. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo927018616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2022
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularPARTICLE B VENTURES LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fornecimento de software online baixável e não baixável para utilização no acesso, leitura, armazenamento, acompanhamento, negociação e utilização da tecnologia blockchain; fornecimento de software de computador online não baixável para utilização na gestão e utilização da tecnologia blockchain e computação da mesma; fornecimento de software online baixável e não baixável que permite aos usuários criar, trocar, gerenciar, vender, comprar, armazenar, transferir, aceitar, receber, transmitir e usar ativos não fungíveis, ativos digitais e colecionáveis criptográficos; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para processamento de pagamentos eletrônicos; fornecimento de uso temporário de software de autenticação online não baixável para controlar o acesso e as comunicações com computadores e redes de computadores; serviços de contratos inteligentes; serviços de informação computadorizados relacionados com tecnologias blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital; serviços de computador relativos a compra, venda, negociação, liquidação, compensação, custódia, armazenamento e administração de tecnologias blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital; serviços de computador relativos a tecnologias de contabilidade distribuída descentralizada; serviços de computador relativos a transações financeiras online e processamento de pagamentos em relação a criptomoedas,criptoativos, moedas digitais, ativos digitais, itens colecionáveis digitais, tokens não fungíveis eobras de arte digitais; concepção e desenvolvimento de bases de dados de computador e sistemas de informação relacionados a finanças utilizando tecnologia blockchain; concepção, programação ou manutenção de programas de computador para uso em transações de comércio eletrônico utilizando tecnologia blockchain; concepção, programação ou manutenção de programas de computador (software) para autenticação de usuários em transações de comércio eletrônico em relação acriptomoedas, criptoativos, moedas digitais, ativos digitais, itens colecionáveis digitais, tokens nãofungíveis e obras de arte digitais; concepção, programação ou manutenção de páginas de Internet para transações de comércio eletrônico em relação a criptomoedas, criptoativos, moedas digitais,ativos digitais, itens colecionáveis digitais, tokens não fungíveis e obras de arte digitais; desenvolvimento de programas de computador utilizando tecnologia blockchain; serviços de concepção de software de computador, a saber, concepção, desenvolvimento e implementação de soluções de software para segurança de moeda digital para transações de blockchain, criptomoedas e ativos digitais; hospedagem de página de internet online para a prestação de serviços financeiros, de pagamento e de informações financeiras em relação a criptomoedas, criptoativos, moedasdigitais, ativos digitais, itens colecionáveis digitais, tokens não fungíveis e obras de arte digitais; software como serviço (SaaS) relacionado a software de computador para tecnologia blockchain e armazenamento de dados eletrônicos; fornecimento de consultoria tecnológica e software online baixável e não baixável relativo a criação de mercado automatizada utilizando tecnologia blockchain; serviços de informação, consultoria e assessoria relativos a todos os serviços previamente mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927018616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250363244 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARTICLE B VENTURES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>PARTICLE RESEARCH LIMITED [HK]<br/><b>Cessionário: </b>PARTICLE B VENTURES LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  3. 07/05/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240184346 (18/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS577 · RPI 2783
  4. 09/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230447234 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PARTICLE RESEARCH LIMITED<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /> código IPAS237 · RPI 2779
  5. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230447907 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>PARTICLE RESEARCH LIMITED<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Fornecimento de consultoria tecnológica e software online não baixável; serviços de segurança de dados de computador; serviços de armazenamento de dados de computador; serviços de computador; serviços de computador prestados online; serviços de informação computadorizada; concepção e desenvolvimento de bases de dados de computador para terceiros; concepção e desenvolvimento de hardware e software de computador; concepção e desenvolvimento de programas de computador; concepção e desenvolvimento de software para páginas de internet e aplicativos; hospedagem de páginas de internet; manutenção de programas de computador; software como serviço (SaaS); fornecimento de consultoria tecnológica e software online baixável e não baixável relativos à tecnologias blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital e serviços relacionados; prestação de consultoria tecnológica no campo dos ativos digitais, criptomoeda, moeda virtual, tokens digitais, moeda digital, tokens de aplicativos descentralizados e ativos baseados em blockchain; serviços de computador relativos a criação, manutenção e administração de instalações de valor armazenado; serviços de computador relativos a armazenamento de dados digitais descentralizado; fornecimento de ferramentas de busca para facilitar o comércio por meio da internet. Especificação mantida: Fornecimento de software online baixável e não baixável para utilização no acesso, leitura, armazenamento, acompanhamento, negociação e utilização da tecnologia blockchain; fornecimento de software de computador online não baixável para utilização na gestão e utilização da tecnologia blockchain e computação da mesma; fornecimento de software online baixável e não baixável que permite aos usuários criar, trocar, gerenciar, vender, comprar, armazenar, transferir, aceitar, receber, transmitir e usar ativos não fungíveis, ativos digitais e colecionáveis criptográficos; fornecimento de uso temporário de software online não baixável para processamento de pagamentos eletrônicos; fornecimento de uso temporário de software de autenticação online não baixável para controlar o acesso e as comunicações com computadores e redes de computadores; serviços de contratos inteligentes; serviços de informação computadorizados relacionados com tecnologias blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital; serviços de computador relativos a compra, venda, negociação, liquidação, compensação, custódia, armazenamento e administração de tecnologias blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital; serviços de computador relativos a tecnologias de contabilidade distribuída descentralizada; serviços de computador relativos a transações financeiras online e processamento de pagamentos em relação a criptomoedas, criptoativos, moedas digitais, ativos digitais, itens colecionáveis digitais, tokens não fungíveis e obras de arte digitais; concepção e desenvolvimento de bases de dados de computador e sistemas de informação relacionados a finanças utilizando tecnologia blockchain; concepção, programação ou manutenção de programas de computador para uso em transações de comércio eletrônico utilizando tecnologia blockchain; concepção, programação ou manutenção de programas de computador (software) para autenticação de usuários em transações de comércio eletrônico em relação a criptomoedas, criptoativos, moedas digitais, ativos digitais, itens colecionáveis digitais, tokens não fungíveis e obras de arte digitais; concepção, programação ou manutenção de páginas de Internet para transações de comércio eletrônico em relação a criptomoedas, criptoativos, moedas digitais, ativos digitais, itens colecionáveis digitais, tokens não fungíveis e obras de arte digitais; desenvolvimento de programas de computador utilizando tecnologia blockchain; serviços de concepção de software de computador, a saber, concepção, desenvolvimento e implementação de soluções de software para segurança de moeda digital para transações de blockchain, criptomoedas e ativos digitais; hospedagem de página de internet online para a prestação de serviços financeiros, de pagamento e de informações financeiras em relação a criptomoedas, criptoativos, moedas digitais, ativos digitais, itens colecionáveis digitais, tokens não fungíveis e obras de arte digitais; software como serviço (SaaS) relacionado a software de computador para tecnologia blockchain e armazenamento de dados eletrônicos; fornecimento de consultoria tecnológica e software online baixável e não baixável relativo a criação de mercado automatizada utilizando tecnologia blockchain; serviços de informação, consultoria e assessoria relativos a todos os serviços previamente mencionados. (da classe 42)<br /> código IPAS270 · RPI 2756
  6. 17/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230447234 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PARTICLE RESEARCH LIMITED<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2754
  7. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831010010 (KRONOS), Processo 920476457 (Acronus) e Processo 921112181 (Cronos CRM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2741
  8. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)