Válvulas metálicas operadas manualmente para tubos, canos e mangueiras; válvulas de metal não sendo peças de máquinas; juntas, buchas, virolas e porcas de metal para tubos, canos e mangueiras; acessórios metálicos retos, em cotovelo, em T e em cruz para tubos, canos e mangueiras; acessórios metálicos de vácuo para tubos, canos e mangueiras; acoplamentos metálicos para tubos, canos e mangueiras; acessórios redutores metálicos para tubos, canos e mangueiras; acessórios de adaptação metálicos para tubos, canos e mangueiras; acessórios metálicos de conector de porta para tubos, canos e mangueiras; acessórios metálicos de desconexão rápida para conexões de extremidade de tubos, cano e mangueiras; tubos de metal; tubos e mangueiras de metal flexível; tubos enrolados de metal; tubos de metal usados para distribuição de gás; vedações de metal para tubos, canos e mangueiras; braçadeiras metálicas para tubos, canos e mangueiras; tampas metálicas para tubos, canos e mangueiras; plugues metálicos para tubos, canos e mangueiras; cilindros metálicos de gás comprimido vendidos vazios para uso com sistemas hidráulicos e pneumáticos; cilindros metálicos para fluidos vendidos vazios; termopoços de metal; coletores metálicos para uso com sistemas hidráulicos e pneumáticos.;