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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2022 por MEETBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, processo nº 927007690, nas classes 09. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo927007690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2022
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularMEETBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular45.203.257/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Softwares de computador, gravados; Aplicativos de software para computadores descarregáveis para armazenamento, acesso, envio, recepção e gestão de ativos digitais; hardware de computador; programas de software gravados para uso no armazenamento, acesso ao envio, recebimento e ativos digitais; programas de software descarregáveis para uso no armazenamento, acesso, envio, recepção e gestão de ativos digitais; Aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento e cartões de cobrança; assinaturas digitais; cartões contendo um chip de circuito integrado [cartão inteligente]; cartões de cobrança; cartões de despesas, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento codificados magneticamente; cartões de recarga, cartões de bancos, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, e cartões de pagamento; cartões magnéticos codificados e cartões contendo um chip de circuito integrado (cartões smart); cartões magnéticos codificados, dispositivos de digitalização ópticos e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado; cartões magnéticos codificados; certificados digitais; chaves de criptografia; dispositivos de computador para o gerenciamento de dados; dispositivos de identificação de rádio frequência (transponderes); equipamento de telecomunicações sem fio, a saber, transponderes; aparelhos de verificação eletrônica, a saber hardware e software de computador para autenticação de cartões de pagamento, cartões bancários cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento; equipamentos de telecomunicações, a saber, terminais eletrônicos de transações em ponto de venda e software de computador para transmissão, visualização e armazenagem de informações de transação, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros e indústrias de telecomunicação e bancárias; hardware compreendendo digitalizadores eletrônicos que são usados com dispositivos de ativação magnéticos, incluindo cartões, chaveiros e etiquetas transponderes compreendendo conjuntos de um circuito eletrônico e uma antena de rádio que são usados com digitalizadores eletrônicos; hardware de computador e software de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, software para segurança de estocagem de dados e restauração e transmissão de informação confidencial de clientes utilizadas por particulares, instituições bancárias e financeiras; hardware de computador na forma de dispositivos contendo um chip de circuito integrado e dispositivos de pagamentos por proximidade conhecidos como transponderes; hardware de computador, periféricos de computador e software para uso em transações eletrônicos e sem fio de consumidores e comerciais, a saber, hardware, software e periféricos de computador para facilitar pagamentos por meios eletrônicos e sem fio; hardware de computador, software de computador e programas de computador destinados a facilitar pequenos pagamentos à varejistas da rede global de computador, comerciantes e fornecedores de conteúdo; hardware e software de computador para criptografia e armazenagem segura de dados e restauração e transmissão de informações de clientes, contas e transações usadas por indivíduos, instituições financeiras e bancárias; hardware e software de computador para facilitar o acesso a contas de pagamento para fins de comércio por meios eletrônicos e sem fio; hardware de computador com tecnologia que permite aos usuários acessar remotamente, enviar, receber, armazenar e gerenciar ativos digitais; carteira de hardware de ativos digitais, a saber, hardware de computador para manutenção de carteiras eletrônicas e contas virtuais; programas de computador gravados para uso no armazenamento, acesso, envio, recebimento e gerenciamento de ativos digitais; programas de computador descarregáveis para armazenamento, acesso, envio, recepção e gestão de ativos digitais; leitoras de cartões; leitores de cartão para cartões codificados magneticamente e cartões contendo um chip de circuito integrado; pontos de terminais de transações de vendas; software de computador compreendendo um programa de pagamento digital ou eletrônico para estocagem de cartões de pagamento e informação pessoal e dinheiro ou valor eletrônico em um computador pessoal ou em um banco de dados centralizado; programas de software e circuitos para decodificação e criptografia para uso no armazenamento, acesso, envio, recebimento e gerenciamento de ativos digitais; hardware de computador para processamento de alta velocidade e armazenamento de dados usando múltiplas cpus; software de informática, a saber, plataforma eletrônica que permite múltiplos tipos de pagamento e transações de dívida num telefone móvel integrado, pda e ambientes baseados na web para utilizar a conversão de ativos em contas de valor armazenadas e para conduzir, processar e autenticar transações eletrônicas; software descarregável sob a forma de um aplicativo móvel para armazenamento e acesso a ativos digitais e chaves privadas; software transferível sob a forma de um aplicativo móvel para enviar, receber, armazenar e salvaguardar ativos digitais; software descarregável sob a forma de uma aplicativo móvel para acesso a uma base de dados eletrônica de informações do diretório de empresas; software de computador designado para possibilitar cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras; software de computador destinado a viabilizar cartões smart a atuar com terminais e leitores; software de computador para transmissão, exibição e armazenagem de informações de transações, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; software de computador projetado para capacitar cartões codificados magneticamente ou opticamente e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado para interagirem com terminais e leitores de cartão na indústria de serviços financeiros; software e hardware de computador para pagamentos entre pessoas físicas por meios eletrônicos; software para assegurar a armazenagem, recuperação e transmissão de dados de informações confidenciais de clientes usado por indivíduos; terminais para transações de pontos de venda e software de computador para transmissão, exibição e armazenamento de informação de transação, de identificação e financeira para uso serviços financeiros, bancários e nas aplicações de telecomunicação; software aplicativo de computador para uso na área de bancos e de cartões de crédito e débito.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  2. 11/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2740
  3. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

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