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PURÍSSIMO BAHIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2022 por PURISSIMO FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ME, processo nº 927003864, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927003864
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPURISSIMO FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ME
CNPJ do titular27.072.823/0001-89
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de pasta de amendoim desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927003864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo utilizado para designar característica relacionada à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2740
  2. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

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Classificação figurativa (Viena)