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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2022 por PRIME TURISMO E EVENTOS LTDA., processo nº 926994530, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926994530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRIME TURISMO E EVENTOS LTDA.
CNPJ do titular08.899.012/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926994530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230428384 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME TURISMO E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2835
  2. 10/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230428384 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME TURISMO E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2753
  3. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2741
  4. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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Classificação figurativa (Viena)