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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2022 por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, processo nº 926982338, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2036.

Número do processo926982338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2022
Data da concessão21/07/2026
Vigência até21/07/2036
TitularSTONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
CNPJ/CPF do titular16.501.555/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tecnologia para soluções e dispositivos eletrônicos de serviços financeiros e de meios de pagamento, incluindo leitura, transmissão, exibição e armazenamento de registro de transações com cartões ou outras formas de pagamento; consultoria em gestão de serviços financeiros e de meios de pagamento [consultoria em gestão de negócios]; avaliações de negócios em serviços financeiros e de meios de pagamento [incluídos nesta classe]; gestão computadorizada de arquivos de serviços financeiros e de meios de pagamento; publicidade referente a serviços financeiros e de meios de pagamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926982338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2898
  2. 30/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230428121 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PDCA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2895
  3. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260050887 (04/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>PAGAR.ME S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2883
  4. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250607727 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  5. 29/04/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230428121 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PDCA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230428091 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 911093524 (TOPP TON) código IPAS499 · RPI 2834
  6. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230561968 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>PDCA S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2762
  7. 10/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230428121 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PDCA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2753
  8. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911093524 (TOPP TON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2741
  9. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

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