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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2022 por PROATIVO ERVAS E MEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME, processo nº 926967282, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926967282
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPROATIVO ERVAS E MEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
CNPJ do titular08.676.203/0001-04
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926967282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ATAKADOR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2741
  2. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

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