Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2022 por JOSINEIDE CONSTANTINO DANTAS,
processo nº 926949110, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões para esqui;Bastões para jogos [tacos];Bicicletas fixas para exercício;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Cama elástica;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Capa para raquete de tênis;Cesta de basquete;Cinto para exercício;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Cintos de segurança para alpinistas;Cinturão para natação;Colchonete para musculação;Corda de pular;Cotoveleiras [artigos esportivos];Halteres;Jogos de argolas;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para esgrima;Luvas para jogos;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Resina utilizada por atletas;Skates;Tacos para jogos;Zarabatana [equipamento esportivo];cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;pesos para exercícios;sacos de pancada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2752
11/07/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe o modelo disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos).código IPAS136 · RPI 2740
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688