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Pet Support

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2022 por PET SUPPORT - ASSISTENCIA VETERINARIA LTDA., processo nº 926947230, nas classes 35. Registro em vigor até 07/05/2034.

Número do processo926947230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2022
Data da concessão07/05/2024
Vigência até07/05/2034
TitularPET SUPPORT - ASSISTENCIA VETERINARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.586.900/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926947230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2783
  2. 09/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230431616 (07/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PET SUPPORT - ASSISTENCIA VETERINARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pierozan<br /> código IPAS237 · RPI 2779
  3. 03/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230431616 (07/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PET SUPPORT - ASSISTENCIA VETERINARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pierozan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2752
  4. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2740
  5. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

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Classificação figurativa (Viena)