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TEMA INFORMÁTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2022 por LUXMARS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - ME, processo nº 926939955, nas classes 41. Registro em vigor até 31/03/2036.

Número do processo926939955
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2022
Data da concessão31/03/2026
Vigência até31/03/2036
TitularLUXMARS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular15.117.135/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926939955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2882
  2. 10/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230431601 (07/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXMARS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Giselly Castro Figueiredo de Melo<br /> código IPAS237 · RPI 2840
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230431601 (07/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXMARS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Giselly Castro Figueiredo de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 03/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230431601 (07/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXMARS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Giselly Castro Figueiredo de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2752
  5. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2740
  6. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2688

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)