® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GUAPOY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2022 por ASSOCIAÇÃO GUAPOY, processo nº 926920332, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926920332
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito08/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO GUAPOY
CNPJ/CPF do titular35.706.660/0001-77
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926920332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2759
  2. 04/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, reapresente regulamento de utilização da marca retificando o requerente do registro, que na verdade é a "ASSOCIAÇÃO GUAPOY" e não o Sr. Jayson Morais de Souza. Ademais, o item 5 "Condição para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva" são as condições que devem ser observadas (se houver) para que a associação requerente solicite a renúncia parcial ou total ao registro da marca, e não as condições para que os usuários autorizados renuncie ao direito de usar a marca. Logo, se prosseguir como marca coletiva, reapresente esses dois itens do regulamento retificados. código IPAS136 · RPI 2739
  3. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

Classificação figurativa (Viena)