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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2022 por MAURICIO CARVALHO DE ARRUDA - COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, processo nº 926917323, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926917323
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAURICIO CARVALHO DE ARRUDA - COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
CNPJ do titular35.834.991/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Galochas;Gorros;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Parcas;Pijamas;Roupa para esportes [jersey];Suéteres;Uniformes;Vestuário para ciclistas;luvas de ciclismo;luvas para dirigir;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926917323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913990531 (MX1) e Processo 913990604 (MX1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2785
  2. 22/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220293682 de 08/07/2022 código IPAS423 · RPI 2707
  3. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2687

Classificação figurativa (Viena)