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CIRCUITO TRÍPLICE FRONTEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2022 por DESTINO IGUASSU TURISMO E EVENTOS LTDA - ME, processo nº 926916378, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926916378
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDESTINO IGUASSU TURISMO E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular09.351.183/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Aluguel de aeronaves;Aluguel de barcos;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de trens;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Locação de automóveis;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de chofer;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por carro;Transporte por ônibus;transporte por teleférico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926916378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum/ descritiva em relação aos serviços que se destina sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2739
  2. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

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