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PANTHERA EXPLOSÃO DE ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2022 por A.L. DE SOUZA, processo nº 926903586, nas classes 05. Registro em vigor até 17/06/2035.

Número do processo926903586
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2022
Data da concessão17/06/2025
Vigência até17/06/2035
TitularA.L. DE SOUZA
CNPJ do titular02.888.702/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926903586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2841
  2. 27/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230368728 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A.L. DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2838
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230368728 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A.L. DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230368728 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A.L. DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  5. 04/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2739
  6. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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Classificação figurativa (Viena)