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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2022 por INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS HOLÍSTICAS INTEGRADAS LTDA, processo nº 926887114, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926887114
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS HOLÍSTICAS INTEGRADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular41.321.435/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];reciclagem profissional [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926887114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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