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I CUTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2022 por INFINITY INDUSTRIA DE COSMETICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, processo nº 926885316, nas classes 03. Registro em vigor até 10/06/2035.

Número do processo926885316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2022
Data da concessão10/06/2025
Vigência até10/06/2035
TitularINFINITY INDUSTRIA DE COSMETICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular22.928.789/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Dentifrícios*;Preparações para higiene pessoal*;Produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926885316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2840
  2. 24/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230398428 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INFINITY INDUSTRIA DE COSMETICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /> código IPAS237 · RPI 2833
  3. 19/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230398428 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INFINITY INDUSTRIA DE COSMETICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2750
  4. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922175322 (CUTE CLEAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2740
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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