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Danny Arruda

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2022 por DANNY ESTÉTICA EIRELI ME, processo nº 926882376, nas classes 44. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo926882376
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2022
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularDANNY ESTÉTICA EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular32.117.456/0001-22
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética facial e corporal;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926882376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 24/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2833
  3. 09/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prossegue-se no exame do pedido com o aproveitamento dos atos da parte, não obstante ter sido protocolada petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido, uma vez que a mesma foi tempestiva e possui o mesmo valor de retribuição da petição de cumprimento de exigência de mérito.Sendo assim, considera-se a exigência cumprida tempestiva, mas não satisfatoriamente, razão pela qual formula-se nova exigência, a saber: Favor apresentar autorização expressa da senhora Danny Arruda para uso de seu nome como marca. código IPAS136 · RPI 2779
  4. 11/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2740
  5. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

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