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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2022 por TULIO MARCUS PERFETTO 21989552889, processo nº 926862898, nas classes 01. Registro em vigor até 02/07/2034.

Número do processo926862898
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2022
Data da concessão02/07/2024
Vigência até02/07/2034
TitularTULIO MARCUS PERFETTO 21989552889
CNPJ/CPF do titular13.891.267/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água;Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926862898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2791
  2. 14/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230434182 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TULIO MARCUS PERFETTO 21989552889<br /><b>Procurador: </b>Patrícia Campos Corrêa Belo<br /> código IPAS237 · RPI 2784
  3. 10/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230434182 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TULIO MARCUS PERFETTO 21989552889<br /><b>Procurador: </b>Patrícia Campos Corrêa Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2753
  4. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2740
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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Classificação figurativa (Viena)