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CERVEJARIA DOUTOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2022 por DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA, processo nº 926857649, nas classes 35. Registro em vigor até 25/06/2034.

Número do processo926857649
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2022
Data da concessão25/06/2024
Vigência até25/06/2034
TitularDOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA
CNPJ do titular43.734.932/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926857649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2790
  2. 07/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230388022 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS237 · RPI 2783
  3. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230388022 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  4. 27/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907859623 (Doutor Chopp). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2738
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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