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CSB CACHAÇARIA SANTA BRANCA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2022 por ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME, processo nº 926854690, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926854690
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
CNPJ do titular08.443.096/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230425417 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /> código IPAS235 · RPI 2797
  2. 16/04/2024 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850230425417 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de dispositivo legal impeditivo diverso do anteriormente apontado. Violação dos incisos VI e IX, do artigo 124 da LPI. Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇARIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VI e, por associação direta com a expressão "CACHAÇA", irregistrável por violar o inc. IX, art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar o elemento nominativo "CACHAÇARIA", mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2780
  3. 10/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230425417 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2753
  4. 04/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830139265 (SANTA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2739
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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