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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2022 por NEXT STORE, processo nº 926847546, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926847546
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularNEXT STORE
CNPJ/CPF do titular45.646.229/0001-36
UF · PaísSP · BR

Tradução: Importações

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de redes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926847546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250008861 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEXT E-COMMERCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  2. 24/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915111063 (NEXT MARKET), Processo 909850674 (NEXT), Processo 830413464 (NEXT), Processo 914793845 (.NEXT) e Processo 918821940 (Next Sports). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2816
  3. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240531488 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>NEXT E-COMMERCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de fotografias; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de velas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de redes. (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2816
  4. 20/08/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado decido à alteração da classe da NCL(11) 28 para a classe NCL(11) 35 e à alteração de itens da especificação conforme requerido na petição de cumprimento de exigência n° 2024/850240236311. Os itens a seguir não foram incluídos por representarem ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida: "Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; e Serviços de intermediação comercial". código IPAS421 · RPI 2798
  5. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240236304 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>NEXT E-COMMERCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foram comprovados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido".<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  6. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, por ser genérica e não se enquadrar na classe NCL(11) 28, reivindicada. Serviços de comércio estão contidos na classe NCL(11) 35 e o tipo de produto comercializado deve ser discriminado, a exemplo de "comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos", "comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores" e "comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário", dentre outros. Observe que todos os itens devem estar enquadrados em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2783
  7. 16/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220371609 de 22/08/2022 código IPAS423 · RPI 2706
  8. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

Classificação figurativa (Viena)