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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2022 por ADYBRASS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME, processo nº 926800442, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926800442
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularADYBRASS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.169.546/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926800442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2712
  2. 13/09/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220271676 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ADYBRASS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2697
  3. 21/06/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2685

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