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21 Química Distribuindo Química com Exatidão

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2022 por JÉSSICA MENDES BELISÁRIO DA SILVA 38076483808, processo nº 926793977, nas classes 01. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo926793977
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2022
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularJÉSSICA MENDES BELISÁRIO DA SILVA 38076483808
CNPJ do titular38.307.394/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetato de policloreto de vinila [pvc] para indústria; Acetona para uso industrial; Ácido ascórbico para alimentos; Ácido clorídrico; Ácido muriático [ácido clorídrico na forma impura]; Ácido para conservação de fruta ou legume; Ácido propiônico para alimentos; Ácido sórbico para alimentos; Ácidos para conservação de alimentos; Aditivo composto para a indústria de panificação; Aditivo para a indústria têxtil; Aditivo para bateria; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; Aditivo químico para laticínio; Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal; Aditivo químico usado na indústria gráfica; Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos; Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial; Agente de aeração para bolo; Agente espessante para alimentos, de uso industrial; Agentes conservantes para tintas [insumo industrial]; Aglutinante industrial; Água clorada para fim industrial; Água desmineralizada para fim industrial; Água glicerinada; Água para uso industrial; Álcool em gel para uso industrial; Álcool isopropílico [isopropanol]; Amidas; Amideto de sódio; Amidinas; Amido em bruto para uso industrial; Aminas; Aminoácidos para uso industrial; Aminoálcoois; Aminoaldeídos; Aminofenóis; Aminonaftóis; Aminoplásticos; Amônia [amoníaco] para uso industrial; Anidrido sulfuroso para alimentos [dióxido de enxofre]; Antiespumante de uso industrial; Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral; Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal; Antiespumante de uso industrial com silicone; Antioxidantes para alimentos; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel; Azoto [nitrogênio]; Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água; Barrilha [carbonato de sódio] em bruto; Benzoato de sódio para alimentos; Borato [bórax]; Carbeto de tungstênio [insumo industrial]; Cera plástica para preservar e embalar queijo [parafina]; Citrato; Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água; Coagulante ácido para leite; Composto orgânico destinado à adubação; Composto organometálico; Composto químico argiloso para extinguir incêndio; Conservantes antimicrobianos; Desengraxante [uso industrial]; Desespumante de uso industrial; Desoxidante; Elemento galvânico [indústria química]; Emulsão para tela de serigrafia; Emulsificante para uso em alimento; Enzima coaguladora de leite; Epóxi metálico para reparo; Espuma contendo estabilizador; Espuma contendo líquido volátil ou carregado por gás; Espuma de polímero em bruto; Extrato de acônito [insumo farmacêutico]; Extrato de alfazema [insumo manufatureiro]; Extrato de andiroba [insumo farmacêutico]; Extrato de arnica [insumo farmacêutico]; Extrato de calêndula [insumo farmacêutico]; Extrato de cupuaçu [insumo farmacêutico]; Extrato de erva em bruto [insumo para manufatura]; Extrato de erva-de-são-joão [mentrasto] [insumo farmacêutico]; Extrato de espinheira-santa [insumo farmacêutico]; Extrato de feijoa [insumo farmacêutico]; Extrato de guaçatonga [insumo farmacêutico]; Extrato de guaco [insumo farmacêutico]; Extrato de jaborandi [insumo farmacêutico]; Extrato de sucupira [insumo farmacêutico]; Extrato de unha-de-gato [uncaria] [insumo farmacêutico]; Extratos de andiroba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de arnica [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de arnica-brasileira [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de copaíba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de cupuaçu [extratos glicólicos utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de erva-de-são-joão [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de espinheira-santa [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de feijoa [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de guaçatonga [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de guaco [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de jaborandi [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de jambu [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de mentrasto [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de quina [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de sucupira [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Extratos de unha-de-gato [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos]; Farinha fóssil [adubo]; Ferrita de bário; Ferro coloidal; Fixadores [fotografia]; Fluido de borracha para aplicação em reforma de pneumático; Fosfatos estabilizantes para alimentos; Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos]; Grafita natural cristalina destinada à lubrificação de semente; Inibidores enzimáticos [conservantes]; Jacinto em bruto [destinado à indústria]; Jade em bruto [destinado à indústria]; Ligante para fundição [produto químico]; Líquido antiembaçante [produto químico]; Líquido para dessulfatar o acumulador elétrico; Matéria-prima para a indústria farmacêutica; Matéria-prima para indústria cosmética; Microbicida para uso industrial [produto químico]; Mistura de gás para soldagem; Nitrato de potássio; Nitrato de sódio; Nitrito de potássio; Nitrito de sódio; Osso moído para adubagem; Parabenos [conservantes]; Pasta de celulose; Pasta redutora para solda; Pedra para filtrar em bruto de uso industrial; Poliestireno em bruto; Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza; Poliuretano; Preparado e substância para solda e para têmpera; Preparado químico para a afinação do aço; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Produto químico para a purificação do açúcar; Produto químico para curar polímero de uretano usado na indústria da borracha; Propionato de cálcio para alimentos; Propionato de sódio para alimentos; Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica; Reagente químico usado na indústria e na ciência ; Reagente químico utilizado em revelação fotográfica; Revestimento não medicinal para pílulas; Sais de alumínio [antiperspirantes de uso industrial]; Salicilato; Solução química para bateria de sistema de refrigeração; Solução química para bateria de veículo automotivo; Solventes à base de copaíba para lacas; Solventes à base de copaíba para tintas; Solventes à base de copaíba para vernizes; Solventes/ diluentes destinados à indústria; Sorbato de potássio para alimentos; Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia; Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial]; Substância antifúngica para uso industrial; Substância para preservar a semente; Substância química fosforescente; Substância química para desengraxar de uso industrial; Substância química para dispersar pigmento; Substância química para soldagem; Sulfato de amônio; Sulfato de cálcio di-hidratado [fosfogesso]; Sulfitos; Súlfur amorfo; Talco para uso na indústria [mineral]; Tióis [tioálcoois]; Ureia [fertilizante]; Vapor e vapor geotérmico para fins industriais; Xisto betuminoso semiprocessado [insumo industrial].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926793977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 28/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240098055 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JÉSSICA MENDES BELISÁRIO DA SILVA 38076483808<br /><b>Procurador: </b>Lara Elisa Batista Vieira<br /> código IPAS237 · RPI 2860
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240098055 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JÉSSICA MENDES BELISÁRIO DA SILVA 38076483808<br /><b>Procurador: </b>Lara Elisa Batista Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240098055 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JÉSSICA MENDES BELISÁRIO DA SILVA 38076483808<br /><b>Procurador: </b>Lara Elisa Batista Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  5. 30/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2769
  6. 17/10/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2754
  7. 27/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2738
  8. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JÉSSICA MENDES BELISÁRIO DA SILVA 38076483808

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 926793977 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.