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Art Conceito Decor

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2022 por ART CONCEITO DECOR ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA, processo nº 926771280, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926771280
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularART CONCEITO DECOR ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA
CNPJ do titular44.000.372/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926771280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2737
  2. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685