® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CORNER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2022 por NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA, processo nº 926760106, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926760106
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.804.279/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

"Comércio de acessórios; Comércio de artigos de decoração; Comércio de artigos de viagem; Comércio de artigos de artesanato e Comércio de suvenires";

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio de óculos de sol; Comercio de óculos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio de artigos do vestuário; ; Comércio de calçados; Comércio de cosméticos; Comércio de produtos de perfumaria e higiene pessoal; Comércio de bijuterias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926760106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230605761 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face à anterioridade 916942929.<br /> código IPAS235 · RPI 2848
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240126395 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Cedente: </b>TRES DIAMANTES NEGROS COMERCIO DE MODA - EIRELI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2782
  3. 02/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230605761 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2765
  4. 10/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916942929 (FREE CORNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Promovida adequação da especificação à classe reivindicada: inseridas as expressões [Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio de óculos de sol; Comercio de óculos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio de artigos do vestuário; ; Comércio de calçados; Comércio de cosméticos; Comércio de produtos de perfumaria e higiene pessoal; Comércio de bijuterias]. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. código IPAS024 · RPI 2753
  5. 11/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens elencados "Comércio de acessórios; Comércio de artigos de decoração; Comércio de artigos de viagem; Comércio de artigos de artesanato e Comércio de suvenires" são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCl(11-0) de depósito. código IPAS136 · RPI 2740
  6. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)