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BOM FILME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2022 por GRAÇA MULTIMÍDIA SOCIEDADE LTDA ME, processo nº 926755307, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926755307
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAÇA MULTIMÍDIA SOCIEDADE LTDA ME
CNPJ do titular02.351.675/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;E-book [disponibilização on-line de livros não passíveis de download];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926755307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A descrição "e-book" é muito ampla para fins de classificação, à medida que potencialmente compreende produtos da classe NCL 9 (notadamente livros digitais para download). Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "e-book [disponibilização on-line de livros não passíveis de download]" A marca é constituida por expressão empregada comumente para descrever ou qualificar o serviço sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920698468 (BOM FILME!) e Processo 909073619 (BONFILM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2738
  2. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

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