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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2022 por BRAZIL AIRPORT RESTAURANTES S.A., processo nº 926747886, nas classes 35. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo926747886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/05/2022
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularBRAZIL AIRPORT RESTAURANTES S.A.
CNPJ/CPF do titular24.691.566/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração e gestão comercial e industrial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Consultoria, assessoria e informação em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Gestão de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]; Assessoria, consultoria e informação em franquia exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926747886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 24/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230399472 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZIL AIRPORT RESTAURANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2833
  3. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230399384 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZIL AIRPORT RESTAURANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos e bebidas em geral. Especificação mantida: Administração e gestão comercial e industrial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Consultoria, assessoria e informação em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Gestão de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições  administração de negócios]; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]; Assessoria, consultoria e informação em franquia exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  4. 19/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230399472 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZIL AIRPORT RESTAURANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2750
  5. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2737
  6. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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Classificação figurativa (Viena)