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MÉZA MOBILIÁRIO CRIATIVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2022 por FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 926739204, nas classes 20. Registro em vigor até 06/05/2035.

Número do processo926739204
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/05/2022
Data da concessão06/05/2025
Vigência até06/05/2035
TitularFLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ do titular04.869.711/0001-58
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Aldravas de porta, exceto metálicas;Alojamento de madeira para animal;Altar [tipo de móvel];Ancorote de madeira [pequeno barril];Aparadores [bufê];Arara para roupas;Arca;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balaio;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de madeira ou plástico;Caixilhos para molduras [ripas];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cepo para cortar carne;Cercados para bebê;Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Cubas não metálicas;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Escabelos;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Ganchos não metálicos para cabideiros;Garrafeiras;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Lingüetas não metálicas;Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas;Molduras [encaixilhamentos];Mostradores de jornais [display];Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Paletes não metálicos para manuseio;Paletes não metálicos para transporte de carga;Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Pernas para mobília;Pernos não metálicos;Persianas internas, feitas de madeira trançada;Pés para mobília;Pinos guias não metálicos;Poltronas;Porcas [parafusos], não metálicas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadros para pendurar chaves;Racks;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Sofá-cama;Sofás;Tamborete;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Vidro prateado [espelhos];armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];bancos para banheiro;cacifos [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];mobiliário de babaçu;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926739204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2835
  2. 08/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230397276 (20/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIOGO TEODORO DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2831
  3. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230397276 (20/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIOGO TEODORO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  4. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2737
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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Classificação figurativa (Viena)