® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MULTIPERSIANAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2022 por ISMAIR CARLOS PLAÇA ME, processo nº 926735330, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926735330
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularISMAIR CARLOS PLAÇA ME
CNPJ/CPF do titular71.627.855/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Bases para camas;Berços;Berços para bebês;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Chaise longues [chaises];Colchões *;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estantes [móveis];Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Ferragem não metálica para cortina de metal;Ganchos para cortinas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de parede;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras para quadros;Otomana [sofá];Pateras para cortinas;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Poltronas;Porta-livros [móveis];Prateleiras para arquivos;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Tapetes para cercadinhos infantis;Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trilhos para cortinas;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vime;armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];lixeiras para recicláveis, não metálicas;organizadores de pendurar para armários;tapetes removíveis para pias;travesseiros com enchimento de flores de macela;travesseiros com enchimento de flores de marcela;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926735330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2737
  2. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ISMAIR CARLOS PLAÇA ME

Classificação figurativa (Viena)