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D DAVVERO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2022 por PAULO AFONSO ARECO COELHO, processo nº 926721070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926721070
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO AFONSO ARECO COELHO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Verdade

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];cestas presenteáveis entre outros.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de pastinhas [condimentos], torradas, vinhos, sanduíches, mistura pra café.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240502264 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA FORTES CALDEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2808
  2. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908035306 (DAVVERO GELATO TRADIZIONALE), Processo 908035349 (DAVVERO GELATO TRADIZIONALE) e Processo 908603169 (DAVVERO GELATO TRADIZIONALE D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "DAVVERO" para "D DAVVERO". Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, com a exclusão dos termos genéricos "cestas presenteáveis entre outros" e de item pertencente à classe 43 "Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]". De modo que, a especificação passa a ser: "Comércio de pastinhas [condimentos], torradas, vinhos, sanduíches, mistura pra café", tendo sido realizado alteração da classe 43 para classe 35. código IPAS024 · RPI 2792
  3. 16/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(11)35 para designar ?Comércio de pastinhas [condimentos], torradas, vinhos, sanduíches, mistura pra café? ou na NCL(11)43 para designar ?Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]?. As expressões ?cestas presenteáveis? e ?entre outros? são genéricas para fins de classificação. Alternativamente, reapresente especificação com serviços incluídos em uma única classe de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2780
  4. 16/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220356018 de 13/08/2022 código IPAS423 · RPI 2706
  5. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

Classificação figurativa (Viena)