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POLPA DE VERDADE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2022 por RRVAZ LTDA, processo nº 926710001, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926710001
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRRVAZ LTDA
CNPJ do titular40.812.912/0001-82
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Pasta de frutas prensadas;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Purê de maçã;polpa de açaí;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de caju;polpa de cambuci;polpa de carambola;polpa de ceriguela;polpa de cupuaçu;polpa de feijoa;polpa de graviola;polpa de guaraná;polpa de jabuticaba;polpa de jenipapo;polpa de mangaba;polpa de maracujá;polpa de pequi;polpa de pitanga;polpa de taperebá;purê de açaí congelado;sopa de frutas vermelhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926710001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230386968 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RRVAZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS235 · RPI 2830
  2. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230386968 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RRVAZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  3. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2736
  4. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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Classificação figurativa (Viena)