® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Sabor Milenar

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2022 por POLYANA MARIA MARQUES PIRES BORGES, processo nº 926705350, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926705350
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLYANA MARIA MARQUES PIRES BORGES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacalhau;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutos do mar;Hambúrguer de peixe;Lagostas espinhosas, não vivas;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Laticínios;Lula;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Molusco em conserva;Moluscos, não vivos;Mousses de peixe;Óleo de soja para alimentação;Ostras, não vivas;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pescado, não vivo;Salmão, não vivo;Siri, não vivo;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Terrine de peixe;Tofu;moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];moqueca baiana [guisado à base de peixe ou frutos do mar com azeite de dendê e leite de coco];moqueca capixaba [guisado à base de peixe ou frutos do mar];tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926705350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Sabor Milenar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2737
  2. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683