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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2022 por INDÚSTRIA DE CONSERVAS THOMAS LTDA, processo nº 926654713, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926654713
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE CONSERVAS THOMAS LTDA
CNPJ do titular40.500.132/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amendoim doce;Arroz-doce;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canjica [mingau doce à base de milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Coulis de frutas [molhos];Crème Brûlée [sobremesa];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Leite de soja [condimento];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorda de rapadura [biscoito doce];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas [doces e salgadas];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de erva;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica [mingau doce à base de milho branco];canjica nordestina [creme doce de milho verde];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cocada [doce];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;curau de milho verde [creme doce de milho verde];doce de cupuaçu;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];mungunzá [mingau doce à base de milho branco];munguzá [mingau doce à base de milho branco];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha doce de milho;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];pé de moleque [doce à base de amendoins];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];sagu [doce à base de fécula de mandioca];sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926654713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810749670 (THOMAS'), Processo 840663102 (THOMAS') e Processo 908504519 (THOMAS´). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2779
  2. 01/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220345388 de 08/08/2022 código IPAS423 · RPI 2704
  3. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683

Classificação figurativa (Viena)