® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Daiane Oliveira Studio de Beleza

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2022 por DAIANE DE OLIVEIRA VIANA, processo nº 926647520, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926647520
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIANE DE OLIVEIRA VIANA
CNPJ do titular09.493.319/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;serviços de barbearia;serviços de barbeiro;serviços de pintura de cabelos;serviços de tingimento de cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926647520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927426463 (DAIANE OLIVEIRA STUDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Consideram-se procedentes as alegações da opoente com base no art. 129, § 1º, da LPI: Art. 129. (...) § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2779
  2. 01/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220327271 de 28/07/2022 código IPAS423 · RPI 2704
  3. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

Classificação figurativa (Viena)