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ADONAI ATACADISTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2022 por ARCA DA ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 926611828, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926611828
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularARCA DA ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular33.877.717/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926611828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência para comprovação de atividade necessária o requerente trouxe documentos que mostram que a empresa titular do pedido em exame possui sócios em comum com empresa que, essa sim, possui a atividade necessária. Porém, a relação de controle estabelecida no § 1ºdo art. 128 da LPI encontra respaldo no Parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, que, por sua vez, trata das empresas que compõem grupos econômicos, define que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Some-se a isso a circunstância de que o fato de empresas terem os mesmos sócios não configura relação societária de controle, não configura grupo econômico. código IPAS024 · RPI 2747
  2. 06/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro tendo em vista a atividade constante no objeto social do contrato de Sociedade Empresária apresentado. Observe o artigo 128 da LPI: "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." código IPAS136 · RPI 2735
  3. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

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Classificação figurativa (Viena)