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INFLUENCER BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2022 por GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 926606581, nas classes 35. Registro em vigor até 02/04/2034.

Número do processo926606581
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2022
Data da concessão02/04/2024
Vigência até02/04/2034
TitularGYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular35.691.423/0001-80
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];marketing por influenciadores;realização de eventos comerciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926606581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2778
  2. 12/03/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230369236 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /> código IPAS237 · RPI 2775
  3. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230624712 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  4. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230369236 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  5. 06/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925402699 (BOOST INFLUENCER), Processo 920951635 (INSIGHT INFLUENCERS), Processo 923414380 (SPARK INFLUENCER MARKETING) e Processo 923849432 (in influencer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2735
  6. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

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Classificação figurativa (Viena)