® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Doce Sabor

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2022 por COMÉRCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA. EPP., processo nº 926589369, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926589369
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA. EPP.
CNPJ/CPF do titular73.811.234/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926589369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230287235 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /> código IPAS235 · RPI 2815
  2. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230287235 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  3. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2737
  4. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMÉRCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA. EPP.

Classificação figurativa (Viena)