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ITZ Consultoria

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2022 por ITZ CONSULTORIA, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, processo nº 926585932, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926585932
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularITZ CONSULTORIA, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.795.792/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auxílio em gestão de negócios;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gerenciamento de banco de dados;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;serviços de geração de leads [Marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926585932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230284957 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ITZ CONSULTORIA, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2823
  2. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230284957 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ITZ CONSULTORIA, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  3. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913412058 (Itz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?ITZ CONSULTORIA?. Trata-se de reprodução com acrescimo do sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 913412058 (ITZ) visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 35 - o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios quanto ao provedor destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2734
  4. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

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