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Frida Kahlo

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2022 por FRIDA KAHLO CORPORATION, processo nº 926562320, nas classes 18. Registro em vigor até 12/09/2033.

Número do processo926562320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2022
Data da concessão12/09/2023
Vigência até12/09/2033
TitularFRIDA KAHLO CORPORATION
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Peles de animais; Pele semitrabalhada; Pele sintética; Couro e imitações de couro; Baús [bagagem]; Baús e malas; Carteiras de bolso; Bolsas; Cubos de compressão adaptados para bagagem; Malas de mão; Bolsas de praia; bolsas flexíveis para vestuário; bolsas para sapatos; Bolsas para guardar maquiagem, chaves e outros artigos pessoais; bolsas de cosméticos vendidas vazias; Bolsas; Minaudières; Bolsas, porta-moedas e carteiras; bolsas de couro; Carteiras incluindo porta-cartões; Pochetes [bolsas]; Malas de viagem; Estojos de couro; Porta-chaves em couro; Estojos de fólio; Malas; Pastas e maletas para documentos; Mochilas; Bolsas; Estojos de beleza; Pastas; Porta-chaves em couro e peles; Bolsas; Bolsas de cintura; Porta-cartões [notecases]; Malas com rodas; Bolsas de higiene pessoal; Guarda-chuvas; Mochilas com uma alça; Bolsas organizadoras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926562320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2749
  2. 22/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2746
  3. 30/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2734
  4. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)