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Wind Solar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2022 por WIND SOLAR ENGENHARIA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, processo nº 926555960, nas classes 40. Registro em vigor até 03/06/2035.

Número do processo926555960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2022
Data da concessão03/06/2025
Vigência até03/06/2035
TitularWIND SOLAR ENGENHARIA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular36.530.094/0001-58
UF · PaísPB · BR

Tradução: Vento Solar

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Geração de energia e capacidade elétrica;Produção de energia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926555960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2839
  2. 18/03/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230295445 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WIND SOLAR ENGENHARIA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rafael Matheus da Silva Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2828
  3. 08/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230295445 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WIND SOLAR ENGENHARIA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rafael Matheus da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2744
  4. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2734
  5. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

Classificação figurativa (Viena)