® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BICHO LEGAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2022 por JULIANA MARIA SILVA, processo nº 926547925, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926547925
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA MARIA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926547925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2764
  2. 22/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento da exigência anteriormente feita, petição nº 850230314638, não foi satisfatório, uma vez que, solicitada uma DECLARAÇÃO DE PRÁTICA CONJUNTA, apresentou simplesmente, em nome de um dos titulares - PET SHOP BICHO LEGAL, CNPJ nº 12980335000100 -, uma declaração assinada apenas pelo outro titular - JULIANA MARIA SILVA, CPF nº 34159873880. Tendo o pedido original sido feito conjuntamente por estes dois titulares, solicita-se novamente DECLARAÇÃO DE PRÁTICA CONJUNTA devidamente assinada pelos mesmos e/ou ESCLARECIMENTOS que o requerente julgar necessários a fim de responder adequadamente a exigência. código IPAS136 · RPI 2746
  3. 30/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, que dispõe que as petições de registro devem ser assinadas por todos os cotitulares, na falta de procurador devidamente constituído que a todos represente, solicita-se documento de comprovação de prática conjunta assinado por todas as partes (cotitulares), ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição de registro. código IPAS136 · RPI 2734
  4. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2681

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)