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BRONK MIX

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2022 por MR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E NATURAIS EIRELI, processo nº 926533150, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926533150
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E NATURAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular29.574.842/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Ervas medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926533150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822059223 (BRONCOMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2735
  2. 21/06/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220193902 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme dispõe o Item 3.5.2 do Manual de Marcas, a marca apresentada no formulário de depósito não pode sofrer alterações. Em casos de erro de preenchimento do formulário, de acordo com o item 9.1 do Manual, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido".<br /> código IPAS271 · RPI 2685
  3. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

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