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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2022 por BESTSEAL INDÚSTRIA DE SELANTES E ADESIVOS S.A., processo nº 926529960, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926529960
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBESTSEAL INDÚSTRIA DE SELANTES E ADESIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular19.408.834/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926529960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230362791 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BESTSEAL INDÚSTRIA DE SELANTES E ADESIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /> código IPAS235 · RPI 2803
  2. 19/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230362791 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BESTSEAL INDÚSTRIA DE SELANTES E ADESIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2750
  3. 06/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa acompanhada de figura banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2735
  4. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

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