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Future Light

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2022 por WESLEY MARLEY BARRETO SILVA, processo nº 926527630, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926527630
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularWESLEY MARLEY BARRETO SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Luz do Futuro

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bocais para lâmpadas elétricas;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos para lâmpadas elétricas;Globos para lâmpadas;Holofotes;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Tubos luminosos para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926527630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Future Light" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2734
  2. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

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